(WhatsApp, Skype, Uber, Netflix, entre outros)
05.05.2016
Objetivos do Evento:
a) Abordar o impacto que a revolução digital e a disruptura representada pelo fenômeno dos aplicativos e serviços não regulados vêm exercendo sob os serviços regulados;
b) Tratar da repercussão do Marco Civil da Internet e de novas legislações sob o ambiente regulatório;
c) Promover o debate tendo como referência dois casos específicos que se encontram em discussão no meio acadêmico, no judiciário, nas casas legislativas e no mercado: o caso do Uber e do WhatsApp;
d) Analisar a intersecção desses casos com diversos ramos do direito, tais como: direito administrativo, regulatório e concorrencial;
e) Analisar a oferta de serviço de voz frente aos serviços de telecomunicações e a aplicação do Marco Civil da Internet, tendo em vista a recente suspensão de atividades do WhatsApp no Brasil.
Detalhes do evento:
Total de pessoas: 96 (noventa e seis).
Público presente : 91 (noventa e um) ouvintes, 4 (quatro) palestrantes, 1(um) moderador.
Público à distância: 250 (duzentos e cinquenta) ouvintes.
Clique aqui para assistir a transmissão via IPTV.
Abertura do Evento:
1. Guilherme Santos Grise (Comunicação Social da Escola Politécnica – USP): iniciou os trabalhos representando o Diretor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo;
2. Profa. Dra. Maristela Basso (CEST – Faculdade de Direito – USP): recebeu a todos em nome do Diretor da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, dando boas vindas aos presentes;
3. Prof. Dr. Edison Spina (CEST – Poli/Engenharia de Computação – USP) – apresentou o Centro de Estudos Sociedade e Tecnologia – CEST;
4. Dra. Vera Kaiser Sanches Kerr (CEST – Pesquisadora) – Introduziu o tema do evento;
Palestrantes e Temas Abordados:
1. Prof. Dr. Calixto Salomão Filho (Faculdade de Direito – USP) Tema: Serviços Regulados x Serviços Não Regulados e Aspectos Concorrenciais
a) Os desdobramentos da revolução digital e do surgimento dos aplicativos sob a ótica do Direito Concorrencial;
b) Direito Concorrencial como figura central da discussão sobre regulação;
c) Observância do momento certo para se decidir pela regulação ou não regulação sob pena de se configurar situação irreversível, ex. Facebook ;
d) A regulação não deve estar a serviço da criação ou manutenção de monopólios.
2. Prof. Dr. Floriano de Azevedo Marques Neto (Faculdade de Direito – USP) Tema: O Impacto da Inovação nos Serviços Regulados e Eventuais Alternativas
a) A regulação tem o condão de calibrar as tendências concentracionistas do mercado.
b) O mercado tende a se concentrar, a expurgar a competição e a virada tecnológica faz essa roda girar, introduzindo novos players, novos modelos de negócios;
c) A evolução tecnológica sobre serviços de provimento de informação pela Internet via WhatsApp trouxe uma facilidade absolutamente eficiente que torna, a médio prazo, a telefonia móvel ultrapassada.
3. Prof. Dr. Rodrigo Filev (CEST – USP, Prof. do Depto Ciência Computação FEI) Tema: A Internet como plataforma para novos serviços não regulados
a) Do ponto de vista da engenharia não há diferença clara entre serviços regulados e não regulados. Há apenas serviços;
b) Os serviços regulados utilizam-se de tecnologia padrão;
c) Os serviços não regulados utilizam-se, normalmente, de tecnologia proprietária;
d) Desafios enfrentados em face da não padronização dos serviços não regulados.
4. Dr. Sergio Paulo Gallindo (Presidente Executivo – Brasscom) Tema: O mercado não regulado
a) Regulação e a não regulação como instrumentos jurídicos da atuação do Estado na Economia;
b) A regulação como forma direta de atuação do Estado na economia;
c) A não regulação como forma indireta ou mesmo indutiva de intervenção do Estado na economia;
d) Regulação tutela o consumidor e previne risco sistêmico na economia;
e) A não regulação privilegia a livre iniciativa, a concorrência e a diversidade;
f) Conceituação dos Serviços Over The Top;
g) O Marco Civil tutela e promove a inovação tecnológica tendo como centro a inovação expressa em novos modelos de negócios.
Perguntas e Debates
Moderadora: Dra. Silvia Melchior (CEST – USP)
a) A necessidade ou não de regulação de novos serviços considerando a natureza disruptiva que os mesmos possuem;
b) A importância de se escolher o momento adequado para se regular ou não um serviço;
c) O risco de se ter a regulação a serviço da criação e manutenção de monopólios;
d) Aspectos jurídicos envolvidos na regulação dos aplicativos de transporte e dos Serviços OTT.