Entrevista concedida por Thiago Felipe Avanci sobre crimes na internet e crianças e adolescentes

Thiago

– 29 de Novembro de 2023–

Por Vera Queiroz.
Thiago Felipe Avanci é Ph.D. em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Tem estágio de Pós-Doutorado pelo Mediterranea International Centre for Human Rights Research, Università Mediterranea di Reggio Calabria. É Pesquisador do CEST e Líder do Grupo CNPq Direitos Fundamentais, Ambiente, Sociedade e Tecnologia (DFAST) ligado à Universidade Católica de Santos. Autor de diversos livros de direito.

Realizaram as perguntas Kaue Requejo e Beatriz Canaes. A redação da ESA Guarujá, em parceria com o Grupo CNPq DFAST e com a iniciativa UAI – Understanding Artificial Intelligence. O CEST apoiou o evento. O resultado é o que se segue.

Quais os crimes cibernéticos mais frequentes entre os jovens?

Acho que o primeiro ponto que precisa ser dito é que o jovem e as pessoas em geral (os usuários de internet), na maioria das vezes, não tem noção de que determinadas práticas são criminosas. Então, pode ser desde uma ofensa simples, de um xingamento bobo, que caracteriza como um crime contra honra propriamente dito, e a gente pode estar falando de alguma coisa até mais complexa como por exemplo até instigação ao suicídio. Não é só o hater que propaga a instigação ao suicídio, mas a gente vê dentro daquelas correntes e daquelas desafios que acabam sendo feitos em jogos, fóruns ou em creepypastas e por aí vai. A gente acaba percebendo que isso pode chegar ao nível ao ponto da automutilação ou mesmo da instigação ao suicídio. Assim, os crimes são de coisas simples como um xingamento até uma coisa tão complexa quanto uma pessoa fazer a outra perder a vida.

Você pensa que falta algum tipo de regulamentação e, se existir lei, ela é suficiente?

É uma questão sempre muito debatida a gente tem uma boa quantidade hoje de lei. Eu vou falar de uma forma bem superficial para poder atingir a todos os que estão acompanhando, mas a questão é complexa. Entendo que existe hoje elemento suficiente para a gente poder punir. Talvez punir de melhor forma, isso sempre possa ser otimizado. Mas elementos suficientes para punir já existem. Eu vou dar um exemplo: a gente está falando da questão do crime contra a honra. Se eu xingo uma pessoa, não importa se eu estou xingando essa pessoa -vocês, aqui na minha frente – ou se eu estou xingando o cidadão pelo Facebook pelo Instagram ou pelo Twitter, ou por qualquer outro lugar. O xingamento é o mesmo e o alcance desse xingamento pode ser tão grande quanto numa sala de reunião com pessoas fisicamente envolvidas, quanto numa comunidade de rede social. Em resumo, regulamentação existe. Agora, o que a gente precisa ficar atento é principalmente com as novas tecnologias e como é que essas interações vão acontecer. Eu dou um último exemplo: questão do metaverso. Chego a se falar e se cogitar sobre a possibilidade de estupro ocorrido de forma virtual no metaverso. Estupro vem em uma normatização bem estabelecida no direito no artigo 213 do Código Penal. Será que a gente consegue aplicar essa mesma tipificação desse crime – que é um crime que teoricamente que envolve (contato) presencial? A gente tem que tomar cuidado com isso. Eu não estou dizendo se é crime ou não é crime. Eu estou deixando para o leitor fazer o juízo próprio. Mas eu estou dizendo para a gente tomar cuidado justamente porque tudo que é excessivamente regulamento, às vezes nem sempre é o melhor caminho. Então precisa tentar encontrar um caminho, de meio termo, entre a o excesso de regulamentação, que impede as atividades online serem mais fluídicas, como normalmente são, e uma falta de regulamentação que faz virar terra de ninguém, e como essa regulamentação pode impactar a segurança online. Em relação a crimes cibernéticos, talvez não seja propriamente a falta de regulamentação o que vai impedir a persecução do Direito Penal. O que falta talvez seja uma melhor aparelhagem, então não é propriamente por aquilo que nós já temos de tipificação (nós já temos então uma boa base legal, um bom arcabouço legal, um bom código e leis que precisam de alguma atualização, mas já existem). Agora, o que talvez falte são os instrumentos para o Estado agir, para o delegado agir, para a autoridade policial agir. Que existem, é fato, isso já existem. Mas, se a gente tem dificuldade de, no Brasil, dar vazão aos crimes presenciais, temos dificuldade também de dar vazão aos crimes virtuais na mesma monta.

E, por onde se disseminam as mensagens que incentivam comportamentos criminosos na internet, mensagens de ódio redes sociais?

Falemos desse tipo de conduta odiosa. Infelizmente, a gente vive (na era) do algoritmo das redes sociais. Estou falando de redes sociais não apenas de mensagem instantânea, como WhatsApp por exemplo, o Telegram… Estou falando de redes sociais de interação como Instagram, Twitter (principalmente Twitter), do Facebook… eles tendem a trabalhar a partir de um algoritmo, com oferecimento de postagens que geram aquilo que a gente pode chamar de um efeito bolha. E as pessoas que acabam disseminando mensagens relativamente parecidas, por estarem envolvidas nessa bolha. O ranço, o ódio ficam mantidos dentro desse ambiente e acaba eventualmente contaminando aquele grupo de pessoas e, por força desse algoritmo, acabam se ajuntando. Isso acaba tendo um efeito potencializado é eu acho que uma boa explicação para alguns fenômenos que a gente tem visto nos últimos 15 anos de polarização política, de polarização de pensamentos, de correntes de pensamento… A gente fala de, por exemplo, briga entre direita e esquerda, de briga entre terraplanistas, de briga entre criacionistas e outras comunidades que normalmente estão tão contidas dentro de uma bolha mas acabam se encontrando e ganham força e voz muito alta por força desses algoritmos.

Quais são os desafios fundamentais enfrentados pelas autoridades na identificação e na punição de crimes cometidos por meio dessas plataformas?

O primeiro passo é identificar e passar pelo processo de investigação, como discutimos anteriormente. Eu, como usuário de internet desde 1996, testemunhei a evolução da tecnologia desde a era dos computadores e da internet discada. Naquela época, a dificuldade de identificação e a falta de regulamentação eram desafios significativos para a investigação criminal. Atualmente, temos ferramentas eficientes para identificar IPs de máquinas e rastrear potenciais crimes, facilitando o processo de investigação. A disponibilidade dessas ferramentas torna o processo de investigação mais claro e eficiente, especialmente na identificação do local de origem de atividades criminosas. No entanto, é crucial destacar que a falta de aparelhagem adequada por parte da polícia dificulta a identificação e punição de pessoas envolvidas em crimes online. Sem o equipamento necessário, a polícia enfrenta desafios significativos na rastreabilidade de mensagens e conteúdo criminoso. Portanto, a falta de aparelhamento adequado destaca a importância de investir em recursos para fortalecer a capacidade de investigação policial.

E como a privacidade online e a proteção de dados podem ser comprometidas em função da falta de conscientização sobre os crimes virtuais?

A privacidade está diretamente ligada ao que estávamos discutindo sobre IP, rastreamento e inserção na rede. Atualmente, temos duas legislações relevantes: o Marco Civil na Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados. O Marco Civil da Internet determina que dispositivos conectados à internet tenham registros de dados e acesso mantidos pelo provedor, garantindo assim a privacidade e os direitos do usuário. Por meio do Marco Civil, o acesso do usuário é mantido em sigilo, mas informações como o volume de dados acessados e quem acessou são registradas. Em paralelo, a Lei Geral de Proteção de Dados visa proteger o direito à intimidade das pessoas, especialmente em sites que buscam personalizar conteúdo com base nas preferências identificadas. Ambas as legislações fornecem uma base sólida para a proteção de dados, mas a eficácia depende das ferramentas de controle disponíveis para as autoridades policiais. O desafio reside em equilibrar a necessidade de investigação e punição com a preservação da privacidade e dos direitos fundamentais. Recentes escândalos envolvendo violações de privacidade destacam a complexidade desse equilíbrio. As discussões atuais abordam até onde o Estado pode ir para investigar as pessoas sem comprometer sua privacidade. O conflito entre a proteção individual e a atuação do Estado é um desafio significativo para o futuro, especialmente diante das crescentes violações de contas e questões de segurança virtual. Enfrentar essa nova realidade tecnológica requer uma abordagem cuidadosa, assegurando a presença do Estado sem ser opressivo. O dilema histórico sobre os limites da atuação do Estado ressurge, e o Estado precisa estar presente sem comprometer a liberdade individual. Essa questão, debatida ao longo dos séculos, continua desafiadora, exigindo equilíbrio para evitar excessos e garantir a punição dos eventuais abusos cometidos pelo próprio Estado.

Quais são as possíveis soluções e abordagens para promover uma cultura de responsabilidade digital e combater o comportamento criminoso na internet?

De maneira mais evidente, entra a questão ética. Por que respeitamos a lei? É por temor da punição, ou há uma base moral e ética por trás disso? Essa pergunta é crucial para a sociedade. O respeito à lei muitas vezes está associado à certeza da punição. Por exemplo, não cometemos crimes violentos porque sabemos que pode haver consequências legais. O desafio ético que a sociedade enfrenta é uma conscientização mais profunda. Respeitamos a lei por medo ou por um entendimento ético mais sólido? Muitas vezes, transferimos a responsabilidade para o Estado, culpando-o por falhas na punição. No entanto, é fundamental considerar a educação ética, que ocorre dentro de casa, não apenas a educação formal proporcionada pelo Estado. Ao discutir ética na era da internet, observamos comportamentos que ultrapassam limites. As redes sociais, por exemplo, podem ser palco de comentários agressivos e intolerantes. Isso levanta a questão: é responsabilidade do Estado controlar a consciência das pessoas, ou a sociedade, ao perceber a humanidade por trás das telas, deve internalizar uma ética mais consciente? A sociedade precisa refletir sobre seus comportamentos éticos, especialmente online, onde a falta de contato visual pode levar a comportamentos mais extremos. A conscientização sobre a presença humana do outro lado da tela é crucial para reverter a desumanização e promover uma cultura online mais ética e moralmente responsável.

Quais são os principais desafios na identificação e no combate a indução ao suicídio online?

Aquilo que estávamos discutindo anteriormente. Agora nos leva a situações mais delicadas, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes. A presença dos pais na vida de seus filhos é crucial. Manter um canal de diálogo aberto é essencial, pois a exposição a diversos elementos, como amigos, internet, jogos e culturas, é constante. Transferir a responsabilidade para o Estado nesse caso não é viável, pois a educação começa em casa. O primeiro passo é estabelecer um envolvimento ativo dos pais ou responsáveis na vida de seus filhos, acompanhando o que consomem em termos culturais, relacionamentos e qualquer outro aspecto. A formação e orientação são responsabilidades primárias dos pais. Quando surgem postagens inadequadas, especialmente em redes sociais, as plataformas têm um papel importante em moderar o conteúdo. Além disso, o Estado pode intervir, punindo casos que configurem crimes consumados ou tentados, conforme estabelecido pela legislação. A proteção das potenciais vítimas é fundamental para prevenir tais situações.

As redes sociais podem ser responsabilizadas pela disseminação de ofensas contra a reputação de indivíduos, como teve por exemplo recente uma cobrança no Twitter para ter uma regulamentação maior?

O assunto em questão, o Marco Civil da Internet, aborda a responsabilidade nas redes sociais. De acordo com o Marco Civil, as plataformas não são responsáveis pelo conteúdo postado, a menos que não tomem providências para removê-lo dentro de um prazo adequado. Isso significa que elas têm uma espécie de imunidade, mas essa imunidade está condicionada à moderação eficaz do conteúdo. Em termos práticos, se eu notificar a plataforma sobre um conteúdo inadequado e ela agir, considero a questão resolvida, com a responsabilidade recaindo sobre o autor do conteúdo. No entanto, proponho que as empresas também tenham alguma responsabilidade civil se não agirem para moderar o conteúdo, especialmente porque lucram com as postagens. Estou sugerindo uma forma de corresponsabilização. Se a empresa permite a permanência de conteúdo prejudicial após ser notificada, deveria compartilhar alguma responsabilidade civil. Isso é uma questão de equidade, considerando que elas lucram com as interações e movimentações nas plataformas. Quanto à distinção entre responsabilidade civil e criminal, na esfera criminal, a responsabilidade recai sobre quem comete a ofensa. Se eu sou o autor do conteúdo ofensivo, sou responsável. No entanto, a empresa, se não tomar as providências necessárias, pode enfrentar responsabilidade civil, pelo menos. A corresponsabilização no âmbito criminal é mais complexa e difícil de ser estabelecida de maneira clara.

Quais são os mecanismos mais eficazes para o rastreamento e a eliminação de conteúdo de pornografia infantil na internet?

A moderação de conteúdo é crucial, sendo realizada por pessoas ou por programas de inteligência artificial altamente avançados. Existem excelentes programas capazes de detectar pornografia infantil em tempo real. Além disso, a Polícia Federal e outros órgãos de investigação utilizam trackers, especialmente em casos de compartilhamento de arquivos P2P, por meio do Tor e em outras instâncias, como na Dark web e na Deep web, que não operam de forma superficial. A Polícia Federal costuma inserir arquivos infectados por meio desses rastreadores, permitindo o monitoramento de máquinas e, eventualmente, a análise do conteúdo compartilhado. Embora existam ferramentas tecnológicas eficazes, é lamentável que os recursos disponíveis não sejam proporcionais ao volume necessário para combater integralmente as atividades ilegais.

Quais são os métodos mais comuns de invasão de dispositivos digitais e como os usuários podem se proteger?

É fundamental proteger os dispositivos contra invasões. Evitar clicar em links desconhecidos, ter cautela com chamarizes e promoções que apresentam ofertas irreais, e ser cuidadoso com e-mails suspeitos são práticas essenciais. Recebo diariamente ofertas duvidosas em minha caixa de e-mail, muitas provenientes do Oriente Médio e da Índia, evidenciando que esses países disseminam bastante conteúdo spam por e-mail. Quando uma máquina é infectada, é crucial identificar a forma de infecção, que pode variar de um vírus simples a um worm ou um vírus do tipo Trojan. O prejuízo pode ser considerável, especialmente hoje em dia, em que a partir de um Trojan, por exemplo, uma pessoa pode invadir, detectar e sequestrar contas em plataformas como Facebook e Instagram. Há um esforço considerável para recuperar o conteúdo de contas sequestradas por hackers, uma vez que as plataformas muitas vezes carecem de um canal administrativo eficaz para auxiliar nesses casos. Muitas vezes, é necessário recorrer à judicialização para recuperar o acesso da conta das pessoas.

A disseminação de perfis falsos nas redes sociais afeta confiança segurança online. Quais as medidas podem ser implementadas para enfrentar essa situação?

A criação de perfis falsos é considerada crime, seja pela apresentação de uma identidade falsa, enquadrando-se na tipificação de perfil falso descrito na lei, ou pelo objetivo de obter vantagens, configurando o crime de estelionato. Portanto, qualquer pessoa que crie um perfil fake está sujeita à persecução penal. A questão central é identificar o IP da pessoa por trás desse perfil falso, iniciando assim a atividade de investigação criminal. No entanto, resolver essa questão sob uma perspectiva administrativa pode ser desafiador, uma vez que as redes sociais podem oferecer ferramentas de verificação de identidade, como RG e CPF, mas muitas plataformas não exigem documentos oficiais para cadastro. A imposição excessiva de regulamentações levanta questões sobre a privacidade e a necessidade de fornecer documentos pessoais para empresas. Além disso, a verificação de documentos pode ser contornada por indivíduos mal-intencionados. Com a compra de verificações no Instagram, por exemplo, é possível utilizar documentos de terceiros para obter um selo de conta verificada. Isso destaca a complexidade da situação e a dificuldade em encontrar soluções simples. Em suma, embora a detecção de perfis falsos exija uma resposta das autoridades policiais, a discussão sobre soluções, especialmente para aqueles que não são regulamentados pelo Estado, como as plataformas de redes sociais, precisa ser cuidadosa e considerar as implicações para a sociedade como um todo.

Nesta semana um jovem praticou um ataque com arma de fogo em uma escola de São Paulo, e ele participa de comunidades no Discord que incitam esse comportamento, na sua percepção qual a influência dessas comunidades nesses atos de violência?

A participação de jovens em comunidades no Discord que incentivam comportamentos violentos levanta questões sobre a influência desses ambientes na formação ética e moral das pessoas. Na minha percepção, a verdadeira preocupação não reside na exposição a essas comunidades, mas sim na falta de orientação e lastro na educação familiar. É fácil atribuir a responsabilidade a fatores externos, como videogames, músicas ou comunidades online, e rotulá-los como negativos. Contudo, a dificuldade real está em trabalhar com os filhos, mostrando que a vida expõe a experiências boas e ruins, e que é necessário desenvolver um senso crítico para discernir entre elas. É mais fácil culpar comunidades como o Discord do que assumir a responsabilidade pela construção de uma família organizada e estruturada, proporcionando orientação aos filhos e netos. A responsabilidade dos pais em estar presente na vida dos filhos é fundamental. Se essa presença não ocorre, a falha parece ser mais profunda do que simplesmente uma questão de exposição à internet. Em última análise, a construção de uma base sólida para a família e a disposição para enfrentar as complexidades da educação dos filhos são aspectos cruciais, e atribuir a culpa a fatores externos pode ser uma simplificação inadequada da situação.

Você conhece alguma pessoa que já passou por situações como as narradas?

Lidamos diariamente com situações de bullying no escritório. Felizmente, mesmo que o bullying em si não seja regulamentado por lei, temos legislações que preveem punições para condutas equivalentes, como xingamento, instigação e assédio. A prática do bullying, por si só, não está contemplada no Código Penal, mas outras condutas podem ser punidas. Enfrentamos essas situações cotidianamente em nossa realidade, especialmente quando eu era Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Realizávamos campanhas junto às escolas no Guarujá para conscientizar os alunos de que essa atividade é criminosa, e mesmo sendo menor de idade, estão sujeitos a alguma forma de sanção, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Caso vocês necessitem de alguém para falar sobre isso, consigo procurar, mas é importante destacar que esses casos são delicados. As pessoas normalmente solicitam sigilo e restrição, o que pode complicar a obtenção de informações específicas. No entanto, consegui garantir a participação do Dr. José Rubens, promotor de justiça, que trabalha nessa área e faz parte do meu grupo de pesquisa. Ele pode oferecer uma perspectiva prática sobre o assunto. Se precisarem de algo mais específico, posso verificar se consigo encontrar alguém mais adequado, levando em consideração o sigilo solicitado pelas partes envolvidas.

Clique aqui para ler a entrevista completa com os Procuradores Federais José Carlos Plates e com Dr. Yuri Corrêa da Luz, e para assistir à entrevista gravada, no Youtube.